Transitam para o Orçamento do Estado de 2010 os saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário constantes do orçamento do ano anterior para programas co-financiados de idêntico conteúdo.
Artigo 11.º — Saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário
Vigente desde: 28/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/04/2010