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Artigo 119.ºAlteração à Lei Geral Tributária

Vigente desde: 28/04/2010
1 -...
2 -O prazo máximo de contagem dos juros de mora é de três anos, salvo nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações, caso em que os juros de mora são contados até ao termo do prazo do respectivo pagamento, sem exceder oito anos.
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4 -...»

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Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010