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Artigo 15.ºAutoridades de supervisão financeira

Vigente desde: 28/04/2010
Os institutos públicos dotados de um estatuto de independência decorrente da sua integração nas áreas da supervisão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas às cativações de verbas e ao regime duodecimal, constantes da legislação orçamental e de contabilidade pública.

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Vigente desde: 28/04/2010