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Artigo 150.ºComemorações do Centenário da República

Vigente desde: 28/04/2010
Transita para o Orçamento do Estado de 2010 o saldo da dotação afecta ao Programa das Comemorações do Centenário da República, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março.

Histórico de Alterações

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