O Governo cria condições favoráveis, através da realização de despesa pública adequada, à implementação da rede de infra-estrutura de carregamento em imóveis públicos e particulares, com o objectivo de incentivar o Programa para a Mobilidade Eléctrica e promover o uso do veículo eléctrico.
Artigo 166.º — Incentivos ao Programa para a Mobilidade Eléctrica
Vigente desde: 28/04/2010
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