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Artigo 166.ºIncentivos ao Programa para a Mobilidade Eléctrica

Vigente desde: 28/04/2010
O Governo cria condições favoráveis, através da realização de despesa pública adequada, à implementação da rede de infra-estrutura de carregamento em imóveis públicos e particulares, com o objectivo de incentivar o Programa para a Mobilidade Eléctrica e promover o uso do veículo eléctrico.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 28/04/2010