Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºActualização de suplementos remuneratórios

Vigente desde: 28/04/2010
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a actualização dos suplementos remuneratórios para 2010 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e incide sobre o valor abonado, a 31 de Dezembro de 2009.
2 -A actualização dos suplementos por trabalho extraordinário e por turnos calculados por referência à remuneração base não obedece ao disposto no número anterior, sendo o respectivo valor apurado através da remuneração base actualizada, nos termos fixados na portaria anual das remunerações da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010