As transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos das Leis n.os 46/2008 e 45/2008, respectivamente, ambas de 27 de Agosto, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 35.º — Áreas metropolitanas e associações de municípios
Vigente desde: 28/04/2010
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