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Artigo 37.ºRetenção de fundos municipais

Vigente desde: 28/04/2010
É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.

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Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010