Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºCondições climatéricas excepcionais verificadas nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém

Vigente desde: 28/04/2010
a)É permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal consagrado no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública;
b)A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, é fixada em (euro) 9 000 000;
c)São excepcionados dos limites de endividamento previstos nos artigos 37.º e 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento das obras necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais afectados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010