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Artigo 9.ºAlterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR e PRODER

Vigente desde: 28/04/2010
1 -Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca 2007-2013 e do Programa de Desenvolvimento Rural, independentemente de envolver diferentes classificações orgânicas e funcionais e programas.
2 -Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN, independentemente da classificação orgânica e funcional e por programas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010