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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 11/07/2006
A presente lei determina que passam a assumir a natureza de contra-ordenações determinadas infracções previstas na lei como contravenções e transgressões, procedendo também à alteração de um regime contra-ordenacional em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/07/2006