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Artigo 24.ºReferências legais no Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro

Vigente desde: 11/07/2006
Todas as referências ao «Ministério das Obras Públicas», ao «Ministro das Obras Públicas» e à «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos» constantes do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, consideram-se feitas ao «ministério que tutela a área do ambiente», ao «ministro que tutela a área do ambiente» e ao «Instituto da Água», respectivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/07/2006