Saltar para o conteudo principal
Artigo 14.º
— Residência oficial
Vigente desde: 10/07/2008
O Representante da República tem direito a residência oficial.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 10/07/2008
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 13
Viaturas oficiais
Seguinte · Artigo 15
Outros direitos
Índice