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Artigo 2.ºNomeação, exoneração, mandato e substituição

Vigente desde: 10/07/2008
1 -O Representante da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo.
2 -Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República.
3 -Em caso de vagatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante da República é substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/07/2008