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Artigo 9.ºDecretos do Representante da República

Vigente desde: 10/07/2008
1 -O Representante da República emite decretos para a nomeação e exoneração do Presidente e dos demais membros do Governo Regional, nos termos estabelecidos na Constituição e na lei.
2 -Os decretos do Representante da República são publicados na 1.ª série do Diário da República e na 1.ª série do Jornal Oficial da respectiva região autónoma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/07/2008