1 -O Representante da República emite decretos para a nomeação e exoneração do Presidente e dos demais membros do Governo Regional, nos termos estabelecidos na Constituição e na lei.
2 -Os decretos do Representante da República são publicados na 1.ª série do Diário da República e na 1.ª série do Jornal Oficial da respectiva região autónoma.