Para efeitos do disposto nos artigos 123.º, 147.º e 185.º do Código dos Contratos Públicos, o prazo de pronúncia dos concorrentes sobre o relatório preliminar é de três dias, na consulta prévia simplificada, e de cinco dias, no concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação simplificados.
Artigo 14.º — Audiência prévia
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