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Artigo 16.ºImpugnações administrativas

Vigente desde: 21/05/2021
Os prazos de apresentação, de pronúncia dos contrainteressados e de decisão de impugnações administrativas previstos nos artigos 270.º, 273.º e 274.º do Código dos Contratos Públicos são de três dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/05/2021