Os prazos de apresentação, de pronúncia dos contrainteressados e de decisão de impugnações administrativas previstos nos artigos 270.º, 273.º e 274.º do Código dos Contratos Públicos são de três dias.
Artigo 16.º — Impugnações administrativas
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/05/2021