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Artigo 10.º(Posse e renúncia)

Vigente desde: 13/08/2014
1 -Os membros do Conselho de Fiscalização tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República no prazo de 10 dias a contar da publicação do resultado da eleição, sob forma de resolução, na 1.ª série do Diário da República.
2 -Os membros do Conselho de Fiscalização podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita apresentada ao Presidente da Assembleia da República, a qual será publicada na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/08/2014