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Artigo 173.º-ARevogação e revisão

Vigente desde: 22/08/2003
1 -Nos incidentes de revogação ou de revisão, bem como no recurso extraordinário de revisão, o menor é representado pelo Ministério Público.
2 -Apresentado o pedido nos incidentes de revogação ou de revisão da adopção, são citados os requeridos e o Ministério Público para contestar.
3 -Aos incidentes é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 195.º e nos artigos 196.º a 198.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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