No acesso aos autos e nas notificações a realizar no processo de adopção e nos respectivos procedimentos preliminares, incluindo os de natureza administrativa, deverá sempre ser preservado o segredo de identidade, nos termos previstos no artigo 1985.º do Código Civil.
Artigo 173.º-C — Consulta e notificações no processo
Vigente desde: 22/08/2003
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