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Artigo 1978.º-AEfeitos da confiança judicial e da medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção.

Vigente desde: 22/08/2003
Decretada a confiança judicial do menor ou a medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção, ficam os pais inibidos do exercício do poder paternal.

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Vigente desde: 22/08/2003