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Artigo 21.ºComunicação da decisão

Vigente desde: 22/08/2003
A autoridade central providenciará para que, decretada a adopção no estrangeiro, lhe seja remetida cópia da decisão, que comunicará ao tribunal que tiver decidido a confiança judicial do menor.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 22/08/2003