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Artigo 1042.ºCessação da mora

Vigente desde: 14/08/2012
1 -O locatário pode pôr fim à mora oferecendo ao locador o pagamento das rendas ou alugueres em atraso, bem como a indemnização fixada no n.º 1 do artigo anterior.
2 -Perante a recusa do locador em receber as correspondentes importâncias, pode o locatário recorrer à consignação em depósito.

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012