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Artigo 1044.ºPerda ou deterioração da coisa

Vigente desde: 14/08/2012
O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não excetuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela.

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Vigente desde: 14/08/2012