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Artigo 1054.ºRenovação do contrato

Vigente desde: 14/08/2012
1 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.
2 -O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012