Saltar para o conteudo principal

Artigo 1065.ºImóveis mobilados e acessórios

Vigente desde: 14/08/2012
A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012