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Artigo 1067.ºFim do contrato

Vigente desde: 14/08/2012
1 -O arrendamento urbano pode ter fim habitacional ou não habitacional.
2 -Quando nada se estipule, o local arrendado pode ser gozado no âmbito das suas aptidões, tal como resultem da licença de utilização.
3 -Na falta de licença de utilização, o arrendamento vale como habitacional se o local for habitável ou como não habitacional se o não for, salvo se outro destino lhe tiver vindo a ser dado.

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012