O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei.
Artigo 1079.º — Formas de cessação
Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2012
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2012