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Artigo 1101.ºDenúncia pelo senhorio

Vigente desde: 14/08/2012
a)Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b)Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado;
c)Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação.

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Vigente desde: 14/08/2012