Saltar para o conteudo principal

Artigo 1109.ºLocação de estabelecimento

Vigente desde: 14/08/2012
1 -A transferência temporária e onerosa do gozo de um prédio ou de parte dele, em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, rege-se pelas regras da presente subsecção, com as necessárias adaptações.
2 -A transferência temporária e onerosa de estabelecimento instalado em local arrendado não carece de autorização do senhorio mas deve ser-lhe comunicada no prazo de um mês.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012