1 -É permitida a transmissão por ato entre vivos da posição do arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio:
a)No caso de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial;
b)A pessoa que no prédio arrendado continue a exercer a mesma profissão liberal ou a sociedade profissional de objeto equivalente.
2 -Não há trespasse:
3 -A transmissão deve ser celebrada por escrito e comunicada ao senhorio.
4 -O senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário.
5 -Quando, após a transmissão, seja dado outro destino ao prédio, ou o transmissário não continue o exercício da mesma profissão liberal, o senhorio pode resolver o contrato.