O contrato de arrendamento, quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida, é título executivo para a execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas, aos encargos ou às despesas que corram por conta do arrendatário.
Artigo 14.º-A — Título para pagamento de rendas, encargos ou despesas
Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2012