Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.º-ATítulo para pagamento de rendas, encargos ou despesas

Vigente desde: 14/08/2012
O contrato de arrendamento, quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida, é título executivo para a execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas, aos encargos ou às despesas que corram por conta do arrendatário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012