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Artigo 60.ºUtilização e conservação do edificado

Vigente desde: 30/05/2014
1 -As edificações devem respeitar as condições de segurança, salubridade e estéticas necessárias ao fim a que se destinam.
2 -Os proprietários têm o dever de manter as edificações existentes em boas condições de utilização, realizando as obras de conservação ou de outra natureza que se revelem indispensáveis a essa finalidade, nos termos da lei.

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Vigente desde: 30/05/2014