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Artigo 69.ºCritérios gerais para a avaliação do solo

Vigente desde: 30/05/2014
1 -O solo é avaliado pelo método de avaliação mais apropriado, tendo em consideração a sua situação concreta, nos termos dos artigos seguintes.
2 -A avaliação do solo faz-se de acordo com os métodos comparativo de valores de mercado, de capitalização do rendimento ou de custo de reposição, a definir em lei.
3 -A avaliação das edificações tem em conta o respetivo estado de conservação.

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