O Governo apresenta à Assembleia da República, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado dos programas e planos territoriais, no qual é feita a avaliação da execução do programa nacional das políticas de ordenamento do território e são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais e regionais com incidência territorial.
Artigo 72.º — Relatório sobre o estado do solo, do ordenamento do território e do urbanismo
Vigente desde: 30/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/05/2014