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Artigo 72.ºRelatório sobre o estado do solo, do ordenamento do território e do urbanismo

Vigente desde: 30/05/2014
O Governo apresenta à Assembleia da República, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado dos programas e planos territoriais, no qual é feita a avaliação da execução do programa nacional das políticas de ordenamento do território e são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais e regionais com incidência territorial.

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Vigente desde: 30/05/2014