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Artigo 9.ºRegime de uso do solo

Vigente desde: 30/05/2014
1 -O uso do solo realiza-se no âmbito dos limites previstos na Constituição, na lei, nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal em vigor e em conformidade com a respetiva classificação e qualificação.
2 -O regime de uso do solo define a disciplina relativa à respetiva ocupação, utilização e transformação.
3 -O regime de uso do solo é estabelecido pelos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal através da classificação e qualificação do solo.

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