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Artigo 10.º(Impedimentos e recusas)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
1 -Aos árbitros não nomeados por acordo das partes é aplicável o regime de impedimentos e escusas estabelecido na lei de processo civil para os juízes.
2 -A parte não pode recusar o árbitro por ela designado, salvo ocorrência de causa superveniente de impedimento ou escusa, nos termos do número anterior.

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Vigente desde: 13/03/2012