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Artigo 16.º(Princípios fundamentais a observar no processo)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
a)As partes serão tratadas com absoluta igualdade;
b)O demandado será citado para se defender;
c)Em todas as fases do processo será garantida a estreita observância do princípio do contraditório;
d)Ambas as partes devem ser ouvidas, oralmente ou por escrito, antes de ser proferida a decisão final.

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Vigente desde: 13/03/2012