Saltar para o conteudo principal

Artigo 33.º(Direito aplicável)

RevogadoVigente desde: 13/03/2012
1 -As partes podem escolher o direito a aplicar pelos árbitros, se os não tiverem autorizado a julgar segundo a equidade.
2 -Na falta de escolha, o tribunal aplica o direito mais apropriado ao litígio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/03/2012