Compete à entidade reguladora atribuir as licenças e as autorizações para o exercício da actividade de televisão.
Artigo 16.º — Licenciamento e autorização de serviços de programas televisivos
RevogadoVigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 04/08/2007
Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)