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Artigo 27.ºPropaganda política

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
É vedada aos operadores de televisão a cedência de espaços de propaganda política, sem prejuízo do disposto no capítulo V.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/08/2007

Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)