O serviço público de televisão observa os princípios da universalidade e da coesão nacional, da excelência da programação e do rigor, objectividade e independência da informação, bem como do seu funcionamento e estrutura.
Artigo 46.º — Princípios a observar
RevogadoVigente desde: 04/08/2007
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 04/08/2007
Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)