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Artigo 46.ºPrincípios a observar

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
O serviço público de televisão observa os princípios da universalidade e da coesão nacional, da excelência da programação e do rigor, objectividade e independência da informação, bem como do seu funcionamento e estrutura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/08/2007

Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)