a)Não acatarem a decisão do tribunal que ordene a transmissão de resposta ou de rectificação, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 62.º;
b)Recusarem a difusão de decisões judiciais nos termos do artigo 85.º;
c)Não cumprirem as deliberações da entidade reguladora relativas ao exercício dos direitos de antena, de réplica política, de resposta ou de rectificação;
d)Não cumprirem decisão cautelar ou definitiva de suspensão da transmissão ou retransmissão.