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Artigo 88.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
O disposto nos artigos 48.º a 51.º da presente lei entra em vigor na data da constituição da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., mantendo-se até essa data em vigor os artigos correspondentes da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/08/2007

Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)