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Artigo 90.ºSegunda alteração do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
1 -...
2 -...
a)...
b)(Revogada.)
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3 -No exercício da sua actividade, o operador de rede de distribuição por cabo está sujeito ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei da Televisão e, bem assim, das normas respeitantes a direitos de autor e conexos, quando aplicáveis.
4 -(Anterior n.º 3.)»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/08/2007

Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)