Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.ºFertilização in vitro com gâmetas de dador

Vigente desde: 26/07/2006
À fertilização in vitro com recurso a sémen ou ovócitos de dador aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 19.º a 21.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006