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Artigo 29.ºAplicações

Vigente desde: 26/07/2006
1 -O DGPI destina-se a pessoas provenientes de famílias com alterações que causam morte precoce ou doença grave, quando exista risco elevado de transmissão à sua descendência.
2 -As indicações médicas específicas para possível DGPI são determinadas pelas boas práticas correntes e constam das recomendações das organizações profissionais nacionais e internacionais da área, sendo revistas periodicamente.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/07/2006