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Artigo 31.ºComposição e mandato

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/06/2016
1 -O CNPMA é composto por nove personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação no domínio das questões éticas, científicas, sociais e legais da PMA.
2 -Os membros do CNPMA são designados da seguinte forma:
a)Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República;
b)Quatro personalidades nomeadas pelos membros do Governo que tutelam a saúde e a ciência.
3 -Os membros do Conselho elegem de entre si um presidente e um vice-presidente.
4 -O mandato dos membros do Conselho é de cinco anos.
5 -Cada membro do Conselho pode cumprir um ou mais mandatos.
6 -Os membros do CNPMA mantêm-se em pleno exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/06/2016

Lei n.º 17/2016 - 1.ª Série(20/06/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 20/06/2016