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Artigo 17.ºFuncionamento

Vigente desde: 13/08/2007
1 -A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
2 -As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
3 -As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de associados.
4 -Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nos números anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/08/2007