1 -A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
2 -As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
3 -As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de associados.
4 -Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nos números anteriores.