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Artigo 26.ºExtinção

Vigente desde: 13/08/2007
1 -As associações extinguem-se:
a)Por deliberação da assembleia geral;
b)Pela verificação de qualquer outra causa prevista no acto de constituição ou nos estatutos;
c)Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
d)Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
2 -As associações extinguem-se ainda por decisão judicial:

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 13/08/2007